Como informamos no Boletim Informativo de mês de julho, a Medida Provisória nº 685, publicada no dia 21 do referido mês instituiu (i) o Programa de Redução de Litígios Tributários (“PRORELIT”), possibilitando a quitação de débitos vencidos até 30/06/2015 e que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial, mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e, ainda, (ii) mecanismos de controle e vedação ao planejamento tributário.
A referida Medida Provisória foi aprovada ontem (17/11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com as seguintes alterações:
(i) manutenção da instituição do PRORELIT, sendo diminuído o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%, conforme a forma de adesão ao programa; e
(ii) exclusão da redação final dos artigos relativos à adoção de mecanismos de controle e vedação ao planejamento tributário, entre outras.
Como previamente informado, o texto original da MP determinava que os contribuintes seriam obrigados a informar o conjunto de operações realizadas com atos ou negócios jurídicos que gerassem supressão, redução ou diferimento de tributo, numa suposta tentativa de se evitar “estratégias de planejamento tributário ” para combater a sonegação fiscal.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Ficamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Este boletim foi redigido para fins informativos apenas e não deve ser considerado uma opinião legal sobre qualquer operação específica. A reprodução do conteúdo acima depende de prévia autorização de Leoni Siqueira Advogados.} else {