Tributação dos ganhos de capital

Foi publicada ontem a Lei nº 13.259/2016, fruto da conversão da Medida Provisória nº 692/2015, que – entre outras providências – altera a legislação relativa à incidência do imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

Chamaram atenção os vetos aos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, que constavam a redação do projeto de lei submetido à sanção pela Presidente e assim estabeleciam:

“§ 1º Para efeitos de interpretação, o disposto nos artigos 1º e 2º apenas produz efeitos em relação a alienações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando afastada sua aplicação a operações consumadas antes dessa data, ainda que a definição ou o recebimento do preço da alienação, total ou parcialmente, ocorra após 31 de dezembro de 2015.

§ 2º O ônus da prova de que a operação foi consumada até 31 de dezembro de 2015 caberá ao contribuinte, mediante a apresentação para registro, até 31 de janeiro de 2016, de documento ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou órgão oficial assemelhado, que comprove a existência e a data do negócio.”

O fundamento dos vetos foi que “os dispositivos criariam regras de vigência incompatíveis com o que dispõe o § 2º do art. 62 da Constituição”. Assim, o Poder Executivo reconheceu que as novas alíquotas de imposto de renda sobre ganhos de capital somente serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2017, em linha com o que foi mencionado em nosso Boletim Informativo de fevereiro último.

Por outro lado, os referidos vetos trazem incerteza quanto às alíquotas de tributação das operações que vierem a ser consumadas até 31 de dezembro de 2016, mas cuja definição ou o recebimento do preço de alienação, total ou parcial, ocorra somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Este boletim foi redigido para fins informativos apenas e não deve ser considerado uma opinião legal sobre qualquer operação específica. A reprodução do conteúdo acima depende de prévia autorização de Leoni Siqueira Advogados.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);

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por Leoni Siqueira Advogados

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