Suspensão da Lei Estadual nº 7.786/2017 referente ao ITCMD

No dia 21 de dezembro de 2017 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu a medida cautelar que objetiva suspender a Lei Estadual nº 7.786/2017 por meio de uma representação de inconstitucionalidade. A Lei em questão diz respeito à alteração da Lei nº 7.174/2015 e dispõe acerca da tributação sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens (“ITCMD”). O amparo legal para a decisão se dá no princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que a vacatio legis é inferior a noventa dias.

A alteração na carga tributária na transmissão de bens previa uma majoração de tributos, que previamente possuía apenas duas faixas de alíquotas (4,5% até 400.000 UFIR-RJ e 5%) e que, com a modificação do dispositivo, passaria a ser fixada entre 5 e 8%. Além disso, o dispositivo impugnado reduziu a esfera de isenção legal, limitando-a a bens de valor até 60.000 UFIR-RJ, ante o limite de 100.000 UFIR-RJ previamente estabelecido.

Ocorre que a Lei foi publicada em 16 de novembro de 2017 e determinava que a novel sistemática arrecadatória produziria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, sendo inobservada a regra da noventena. Dessa forma, o dispositivo legal só deveria produzir efeitos fiscais em meados de fevereiro de 2018, tendo considerado o prazo mínimo de noventa dias entre a publicação do ato normativo e sua eficácia.

A equipe de Leoni Siqueira Advogados informará sobre quaisquer novas alterações. Caso deseje mais informações sobre o assunto, por favor, queira entrar em contato.

 

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por Flavio Leoni

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