Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantiveram a decisão proferida em dezembro de 2017 , que concedeu liminar para suspender a Lei Estadual nº 7.786/2017 – Lei do ITCMD.
A Lei do ITCMD
A referida Lei aumentou as alíquotas do ITCMD de 4,5% a 5% para 4% a 8% (progressivas). Além disso, reduziu o limite de isenção do imposto de 100.000 UFIR-RJ para 60.000 UFIR-RJ.
O fundamento para a manutenção da decisão que concedeu a liminar foi a violação, pela Lei, ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
O Princípio Constitucional da Anterioridade Nonagesimal
A Constituição Federal estabelece que a Lei que instituir ou aumentar tributos só pode produzir efeitos 90 dias depois de sua publicação.
Tendo sido a Lei publicada em 16/11/2017, só poderia produzir efeitos a partir de 14/02/2018. No entanto, o próprio texto da Lei dizia que esta deveria produzir efeitos a partir do dia 01/01/2018.
Confirmada a decisão, os efeitos da Lei 7.786 permanecerão suspensos até o julgamento do mérito da ação.
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