Promulgada a Lei que aumenta o ITCMD no Estado do Rio de Janeiro

Foi promulgada a Lei que aumenta o ITCMD no Estado do Rio de Janeiro.

Com a entrada em vigor da referida Lei, as alíquotas do ITCMD passarão a ser:

i) 4% para valores até 70 mil Ufirs-RJ;
ii) 4,5% para valores de 70 mil a 100 mil Ufirs-RJ;
iii) 5% para valores de 100 mil a 200 mil Ufirs-RJ;
iv) 6% para valores de 200 mil a 300 mil Ufirs-RJ;
v) 7% para valores de 300 mil a 400 mil Ufirs-RJ;
vi) 8% para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ;

Atualmente, 1 Ufir-RJ corresponde a R$ 3,20.
A Lei dispõe que produzirá efeitos a partir de 01/01/2018.

No entanto, tal produção de efeitos não deverá ocorrer antes de 14/02/2018, por força do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, contido no artigo 150,III,(c), da Constituição Federal.

Assim, as doações ou transmissões causa mortis que ocorrerem até 14/02/2018 deverão estar sujeitas às alíquotas atuais do ITCMD (entre 4,5% e 5%). Ainda há algum tempo, portanto, para aqueles que desejarem antecipar sua sucessão recolhendo o ITCMD de acordo com as alíquotas atuais.

O Leoni Siqueira Advogados tem vasta expertise em planejamento sucessório e encontra-se à disposição daqueles que desejarem obter mais informações sobre a matéria.

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por Flavio Leoni

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