Foi apresentado ontem (dia 25.09.17) à Câmara dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 3.419/2017, de autoria do Governador Luiz Fernando de Souza (Pezão), o qual prevê a alteração das alíquotas do ITCMD, o imposto incidente sobre doações e transmissões causa mortis, da seguinte forma:
- Valores até 100.000 UFIR/RJ – 4,5%;
- Valores acima de 200.000 UFIR/RJ e abaixo de 300.000 UFIR/RJ – 6%;
- Valores acima de 300.000 UFIR/RJ e abaixo de 400.000 UFIR/RJ – 7%; e
- Valores acima de 400.000 UFIR/RJ – 8%.
Caso tal projeto seja aprovado, alterar-se-á, ainda, o limite de isenção para transmissão causa mortis de imóvel residencial a pessoa física, hoje de 100.000 UFIR/RJ, para 15.000 UFIR/RJ (atualmente, 1 UFIR/RJ equivale a R$ 3,1999.)
Segundo o referido Projeto de Lei, tais alterações devem passar a vigorar a partir de 01.01.2018.
Para que o projeto seja encaminhado à votação, será necessária a prévia análise da Comissão de Constituição e Justiça e de outras comissões internas da Câmara dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo iminente o aumento do ITCMD, faz-se necessário um planejamento sucessório que também seja eficiente sob a perspectiva tributária.
Nós do Leoni Siqueira Advogados estamos à disposição para assistir na elaboração de tal planejamento e para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da matéria.