Foi publicada hoje, 31 de agosto, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Medida Provisória nº 798 (“MP 798”) que altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 (“MP 783”), que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A MP 798 prorrogou para o próximo dia 29 de setembro a data limite para adesão ao PERT.
Adicionalmente, a MP 798 determinou que os valores originalmente devidos no mês de agosto no âmbito do PERT sejam pagos em setembro, cumulativamente à parcela do programa devida em tal mês.
Os demais pontos que constam na redação original da MP 783 não foram alterados, mantendo-se, portanto, as condições originais do PERT para redução de multas, juros e encargos, conforme as modalidades aplicáveis.
Leoni Siqueira Advogados informará sobre quaisquer novas alterações e se coloca à disposição dos clientes que desejarem aderir ao PERT para assessorá-los no processo.