Programa Especial de Regularização Tributária é Prorrogado

Foi publicada hoje, 29 de setembro, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Medida Provisória nº 804 (“MP 804”) que altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 (“MP 783”), que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revoga a Medida Provisória nº 798 de 20 de agosto de 2017.

A MP 804 prorrogou para o próximo dia 31 de outubro a data limite para adesão ao PERT.

Adicionalmente, a MP 804 determinou que os valores originalmente devidos no mês de agosto e setembro no âmbito do PERT sejam pagos em outubro, cumulativamente à parcela do programa devida em tal mês.

Os demais pontos que constam na redação original da MP 783 não foram alterados, mantendo-se, portanto, as condições originais do PERT para redução de multas, juros e encargos, conforme as modalidades aplicáveis.

Leoni Siqueira Advogados informará sobre quaisquer novas alterações e se coloca à disposição dos clientes que desejarem aderir ao PERT para assessorá-los no processo.

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por Flavio Leoni

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