Prazo para Interpor Agravo de Instrumento contra Sentença que Decreta a Falência

Em decisão no REsp nº 1655717 / RJ, a Terceira Turma do STJ decidiu que o cômputo do prazo para interpor agravo à sentença que decretar falência inicia-se na data de publicação desta no Diário Oficial.

Com efeito, o STJ desproveu recurso contra decisão que julgou intempestivo agravo de instrumento que fora interposto após dois anos após a publicação no Diário Oficial da sentença que decretou a falência. No caso, o recorrente alegou que o agravo fora interposto no prazo legal, uma vez que este deveria ser contado após a publicação do edital com a relação dos credores da falência, e não da data de publicação da sentença de falência no Diário Oficial.

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados