Proposta de Mudança na Tributação dos Fundos de Investimento Constituídos sob a Forma de Condomínio Fechado

O relator da Medida Provisória 806 de 30 de outubro de 2017 (“MP 806”) apresentou, no dia 06 de março, parecer que propõe a exclusão do artigo 2º da medida provisória mencionada.

A MP 806

A MP 806 altera a tributação do Imposto de Renda sobre os fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado. Ela também determina que os rendimentos auferidos por beneficiários dos fundos de investimentos fechados passem a ser tributados semestralmente, pela sistemática chamada de “come-cotas”, como explicado previamente.

O que muda?

O artigo 2º da MP 806 prevê que essa nova tributação ocorra com relação aos rendimentos acumulados pelos fundos fechados até 31 de maio de 2018. Dessa forma, a tributação ocorreria de forma retroativa sobre rendimentos anteriores à aprovação da medida. Pelo parecer proposto, o referido artigo será excluído da medida provisória. Sendo assim,  somente os rendimentos obtidos a partir de 2019 serão tributados pela nova sistemática.

Segundo o relator, “o governo insiste” na tributação retroativa, alegando que, com a alteração a medida deixaria de ter eficácia.

No parecer do relator foi mantida, entretanto, a equiparação de fundos de investimentos em participações (“FIPs”) patrimoniais a empresas. Com a MP 806, eles passariam a receber tratamento de pessoa jurídica, com uma alíquota que pode chegar a 34%, considerando-se IR mais contribuições.

O parecer ainda não foi discutido nem votado no Senado. Vale lembrar, que a MP 806 precisa cumprir todos os ritos de aprovação no Legislativo até 7 de abril, para evitar que a mesma caduque.

A equipe de Leoni Siqueira Advogados informará sobre quaisquer novas alterações. Caso deseje mais informações sobre o assunto, por favor, queira entrar em contato.

 

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por Flavio Leoni

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