Nova Lei Regula a Desistência em Negócios Imobiliários

Em 27 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.786, que disciplina a resolução dos contratos nas incorporações imobiliárias e loteamentos.
A lei é uma antiga reivindicação do mercado imobiliário, que muito sofreu com a insegurança gerada pelas decisões judiciais sobre as hipóteses e os montantes de retenção em caso de desistência do negócio imobiliário por parte do adquirente.
De acordo com a nova lei, a rescisão pelo adquirente nos casos de empreendimentos com regime de patrimônio de afetação pode resultar na retenção, pela incorporadora, de até 50% do valor pago. Já nos casos em que não há patrimônio de afetação, a retenção não poderá ultrapassar a 25% do preço pago.
A nova lei trata, ainda, das hipótese de atraso na entrega do imóvel, direito de arrependimento do adquirente e do quadro-resumo que deve iniciar os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporações.
Compartilhar:

por Flavio Leoni

“Flávio destaca-se por suas sólidas habilidades de negociação e perspectiva negocial.” – Chambers & Partners

Todos os direitos reservados