Lei altera quórum necessário para destituição em sociedade limitada

Mudanças na legislação das sociedades limitadas

Foi publicada na última sexta-feira, a Lei nº 13.792/19, que altera dois dispositivos do Código Civil aplicáveis às sociedades limitadas.

O §1º do art. 1.063 foi alterado, passando o quórum para a destituição da administração de sócio que tenha sido nomeado no contrato social de 2/3 do capital social para o quórum de mais da sua metade.

Além disso, no que se refere à exclusão de sócios prevista no art. 1.085, foi incluído trecho excetuando expressamente a obrigatoriedade de reunião ou assembleia para expulsão nos casos em que a sociedade possua apenas dois sócios.

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados