Herança: parcelas legítimas e disponíveis

Todo planejamento sucessório deve sempre levar em consideração os limites impostos pela nossa legislação. Em especial, não há como se fazer a estruturação planejada da sucessão de um indivíduo sem que se considere as parcelas “legítima” e “disponível” da herança.

Parcela legítima e herdeiros necessários

A legítima é a parcela indisponível da herança por força de lei, que obrigatoriamente é destinada aos herdeiros necessários e sobre a qual não há liberdade para planejamento. Ela representa 50% do patrimônio do indivíduo e é transferida aos herdeiros observada a seguinte ordem: (1) aos filhos e/ou ao cônjuge (desde que não seja casado pelo regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória); (2) em não havendo tais herdeiros, aos pais e ao cônjuge, independentemente do regime de bens.

Parcela disponível: pra que serve?

Já a disponível, que representa os outros 50% do patrimônio, pode ser livremente destinada a qualquer dos herdeiros ou a terceiros. E é justamente esta liberdade que permite que acertos na disponível representem um importante instrumento de planejamento sucessório.

Estes ajustes podem equalizar, por exemplo, distorções em razão de um indivíduo ter tido filhos em mais de um matrimônio. Este é o caso do homem que tem dois filhos no primeiro casamento e casa-se novamente pelo regime da separação total de bens, tendo um outro filho no segundo casamento. Em razão do regime de casamento, quando o homem vier a falecer, sua esposa será herdeira junto com seus três filhos. Portanto, a herança será dividida em quinhões de 25% para cada um dos herdeiros necessários (esposa, filho do segundo casamento e filhos do primeiro casamento).

Ocorre que o filho do segundo casamento será, por sua vez, sucessor da esposa e, pode-se dizer, de certa forma beneficiário indireto da herança que ela receber. Assim, pode-se considerar que o filho do segundo casamento estaria se beneficiando de 50% da herança (ou ao menos de uma parte desta parcela), ao passo em que os outros dois filhos, do primeiro caso, receberiam apenas 25% cada um. A fim de ajustar essa divisão, a disponível pode ser destinada aos herdeiros em percentuais diversos, equalizando assim suas participações.

Como se vê, o bom planejamento sucessório muitas vezes passa pela reorganização da parcela disponível da herança do indivíduo, para que seu patrimônio o suceda da forma que lhe parecer mais adequada e justa.

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por Flavio Leoni

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