Cuidado com efeitos tributários indesejados em operações de reestruturação societária

É muito comum que, previamente a uma operação de M&A, se faça reestruturação da sociedade adquirida para transferir aos seus sócios, a título de devolução de capital, os bens que não integrarão seu patrimôniopara os fins da operação.

Antes da adoção pelas sociedades brasileiras das regras contábeis internacionais (“IFRS”), atualmente reproduzidas na Lei nº 6.404/1976 e nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), tal reestruturação não produzia quaisquer efeitos tributários, já que os referidos bens eram transferidos aos sócios pelo seu valor contábilde forma a não gerar ganhos de capital tributáveis para a sociedade.

Com a adoção do IFRS, as sociedades viram-se obrigadas a avaliar, para fins contábeis, parte de seus ativos e passivos a valor justo (o qual corresponde, em apertada síntese, ao valor de mercado).

Para reduzir os impactos fiscais de tal adoção, a Lei nº 12.973/2013 permitiu que as sociedades contabilizassem os ganhos decorrentes desta avaliação em subconta vinculada ao ativo ou passivo avaliado a valor justo.  O montante contabilizado na dita subconta somente deve ser oferecido à tributação por ocasião da realização do referido ativo ou passivo.

Ocorre que a referida lei não era suficientemente clara sobre se era possível transferir os bens avaliados pelo valor justo na contabilidade da sociedade aos seus sócios sem o oferecimento à tributação do montante contabilizado na respectiva subconta vinculada.

Tal questão foi esclarecida pela Solução de Consulta COSIT nº415/2017, segundo a qual se houver transferência de bem avaliado a valor justo pela sociedade a seus sócios a título de devolução de capital, deverá haver o oferecimento à tributação do montante contabilizado na respectiva subconta vinculada.  Isso porque o valor contábil do referido bem inclui o ganho decorrente da sua avaliação a valor justo.

É preciso, portanto, cuidado ao se fazer reestruturação de sociedades para a transferência de ativos aos seus sócios.  Nós do Leoni Siqueira temos vasta experiência em M&A, reestruturações societárias, consultoria e planejamento tributários, de forma que estamos prontos a assisti-lo caso esta questão se apresente.

Compartilhar:

por Flavio Leoni

“Flávio destaca-se por suas sólidas habilidades de negociação e perspectiva negocial.” – Chambers & Partners

Todos os direitos reservados