BACEN e CADE Aprovam Ato Conjunto para Instituições Financeiras

Através do Ato Normativo Conjunto 1, de 5 de dezembro (“Ato”), o Banco Central do Brasil – BACEN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE disciplinaram procedimentos para conciliar suas atuações nos atos de concentração e controle de condutas envolvendo instituições financeiras.

O Ato estabelece que devem ser submetidos tanto ao BACEN quanto ao CADE, para análise independente, os atos de concentração que envolvam instituições financeiras sujeitas à jurisdição do BACEN. Haverá troca de informações e cooperação técnica entre os órgãos na análise destes atos. BACEN e CADE farão, também, reuniões periódicas, onde discutirão temas que requeiram ação normativa das duas autarquias e que tenham impacto na concorrência entre instituições submetidas à supervisão do BACEN.

Entretanto, em determinadas circunstâncias, em especial, quando considerar que há risco à solidez do sistema financeiro nacional, o BACEN poderá aprovar unilateralmente atos de concentração.

A íntegra do ato pode ser encontrado neste link. (https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/Ato%20normativo%20conjunto%205_12_2018%20limpa.pdf).

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por Flavio Leoni

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