Foi publicado, recentemente, no Diário Oficial da União (“DOU”) o Decreto nº 9.297, que alterou a alíquota do IOF. Esse consiste no imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. A alíquota passou de 0,38% para 1,10% nos casos de remessas de disponibilidade.
As remessas de disponibilidade são as transferências feitas de uma conta bancária no Brasil para outra conta bancária de mesma titularidade no exterior. O aumento valerá para transferências realizadas tanto por pessoas físicas como jurídicas.
Justificativa
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento tem como objetivo eliminar distorções tributárias ao igualar a alíquota com a das compras de moeda estrangeira em espécie.
A equipe de Leoni Siqueira Advogados informará sobre quaisquer novas alterações. Estamos prontos a esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre a matéria